De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 com alterações), a punição de atos de improbidade administrativa envolve elementos objetivos e subjetivos. No aspecto subjetivo,
o mero exercício da função ou desempenho de competências privadas, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
o desempenho de função pública, remunerada ou gratuita, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, faz incidir a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
o desempenho de função pública, com necessária contraprestação, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.