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Suponha que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo de órgão integrante da Administração direta federal, que já tenha cumprido o estágio probatório, tenha recebido convite para ocupar diretoria em empresa pública federal. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais, referido servidor
poderá solicitar afastamento do cargo que ocupa e, caso opte pela remuneração de origem, a empresa cessionária deverá ressarcir o órgão de origem pelo ônus com a remuneração como condição para cessão.
será colocado em disponibilidade remunerada para o exercício da nova função, a pedido do próprio servidor ou da empresa, vedada a opção pela remuneração do órgão do qual venha a se afastar.
poderá ser removido, a pedido da cessionária ou de ofício, desde que haja interesse público na nova lotação, mantido o ônus da remuneração com o órgão de origem durante o período de afastamento.
não poderá ser cedido ou disponibilizado à empresa, dada a diferença de regime jurídico em relação à entidade de origem, podendo, contudo, solicitar licença temporária para assumir o novo vínculo.
está impedido de assumir a referida função enquanto mantiver vínculo ativo com a origem, salvo em se tratando das hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição Federal, descabendo afastamento do cargo de origem.