O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 25 a 25.
A classificação dos atos administrativos facilita sua compreensão e aplicação no cotidiano jurídico. São critérios tradicionais: (i) quanto ao conteúdo (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos); (ii) quanto ao alcance (gerais e individuais); (iii) quanto à formação (simples, complexos e compostos). Atos normativos expressam comandos gerais, como regulamentos e portarias; atos ordinatórios organizam o funcionamento interno da Administração; atos negociais revelam manifestação de vontade com efeitos para o particular, como licenças e autorizações; atos enunciativos não produzem efeitos diretos, apenas certificam ou atestam situações, como certidões; e atos punitivos impõem sanções. A correta identificação da espécie é essencial para definir os efeitos e os mecanismos de controle. Há diferença, por exemplo, entre ato vinculado, como a licença, e ato discricionário, como a autorização. Além disso, a forma de manifestação (unilateral ou bilateral) e o objeto do ato influenciam diretamente na possibilidade de anulação, revogação ou impugnação.
Um analista administrativo da prefeitura foi solicitado a analisar três atos distintos:
Com base nesta situação descrita acima e na classificação dos atos administrativos, analise as seguintes afirmações:
I.O primeiro ato é do tipo ordinatório, pois organiza aspectos internos da administração, sem inovar na ordem jurídica.
II.O segundo ato é um ato negocial e vinculado, pois se refere a uma licença cuja concessão depende do preenchimento de requisitos legais.
III.O terceiro ato é punitivo e discricionário, pois a Administração pode escolher livremente quando e como aplicar a penalidade disciplinar.
Assinale a alternativa correta.
Apenas o item III está correto.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas o item II está correto.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas o item I está correto.