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Durante processo disciplinar instaurado contra Mauro, servidor técnico-administrativo da UNIFAL-MG, restou comprovada a prática de infrações que culminaram na aplicação da penalidade de suspensão por 10 dias.
No entanto, diante da possibilidade de grave prejuízo à continuidade de atividades essenciais caso o Mauro se ausentasse do serviço, a Administração optou por converter a penalidade de suspensão em multa.
Assim, com base na Lei nº 8.112/1990, a conduta da Administração:
É inválida, uma vez que a conversão da penalidade de suspensão em multa configura-se desvio de finalidade administrativa, por expressa disposição legal.
É compatível com a norma, desde que o servidor permaneça em serviço e a multa seja na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração.
Está em desacordo com a legislação, pois a suspensão deve ser obrigatoriamente cumprida com afastamento do servidor de suas funções.
Exige parecer jurídico permissivo, pois a conversão da penalidade de suspensão em multa não é prevista expressamente na legislação.