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Na celebração de parceria com uma organização sem fins lucrativos, o gestor público deliberadamente deixou de realizar chamamento público para beneficiar determinada entidade. O repasse foi efetuado e houve perda efetiva de recursos, constatada em auditoria.
Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que apresenta o enquadramento mais adequado dessa conduta de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações.
Ato que apenas viola princípios, nunca se configurando como lesão ao erário em hipóteses de parcerias.
Ato que causa prejuízo ao erário, pois houve conduta dolosa que resultou em perda patrimonial efetiva no contexto de parceria.
Não há improbidade porque a entidade beneficiada é privada, sem fins lucrativos e não integra a Administração.
A divergência interpretativa sobre a necessidade de chamamento público afasta a improbidade, ainda que exista intenção de favorecer a entidade.
É mera irregularidade sanável; a devolução posterior dos valores exclui qualquer sanção de improbidade.