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De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros,
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.