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O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei nº 13.019/2014) instituiu novos instrumentos jurídicos para a formalização de parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.
Considerando essa legislação, é correto afirmar que
o termo de parceria é o único instrumento admitido pelo MROSC, substituindo convênios, termos de colaboração e termos de fomento.
o contrato de gestão é o instrumento típico do MROSC, utilizado para parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
o MROSC não prevê transferência de recursos financeiros, restringindo-se a parcerias de cooperação técnica sem ônus para o poder público.
o termo de fomento é utilizado quando a proposta de parceria é apresentada pela organização da sociedade civil, prevendo repasse de recursos financeiros.
o termo de colaboração é firmado quando a proposta de parceria parte da própria organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos públicos.