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Qual é o prazo de prescrição para ação que busca aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa?
3 anos, contados da data da ocorrência.
5 anos, contados do término do exercício do cargo.
8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
10 anos, contados da data da nomeação.
Não existe prescrição em improbidade administrativa.