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Conforme classificação expressamente prevista na Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa caracterizada pela conduta de negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, constitui ato de improbidade administrativa que:
Atenta contra os princípios da administração pública.
Causa prejuízo ao erário.
Importa enriquecimento ilícito.
Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro.