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A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é compost...

A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não estão subsumidos a uma situação de fato (possuindo uma dimensão de peso ou importância). Nesse sentido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:

A

legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;

B

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

C

legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;

D

legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;

E

legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.