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Considere as seguintes situações:
I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III.Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio incorre na mesma pena de Vicente; e Cacilda não cometeu crime de patrocínio de contratação indevida.
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio cometeu crime de contratação inidônea, incorrendo na pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa; e Cacilda incorre na pena de reclusão, de 6 meses a 3 anos e multa, por ter cometido o crime de patrocínio de contratação indevida.
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio incorre na mesma pena de Vicente; e Cacilda não cometeu crime de patrocínio de contratação indevida.
não cometeu crime de afastamento de licitante; Hermínio cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo na pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; e Cacilda incorre na pena de reclusão, de 6 meses a 3 anos e multa, por ter cometido o crime de patrocínio de contratação indevida.
não cometeu crime de afastamento de licitante; Hermínio cometeu crime de fraude em licitação ou contrato, incorrendo em pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; e Cacilda incorre na mesma pena de Hermínio.