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A Lei n.º 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No tocante à empresa pública, esta deverá:
emitir partes beneficiárias
divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores
lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações
solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a empresa, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social