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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, deve ser formalizada por meio de
registro em ata de registro de preços, sem necessidade de nota de empenho.
nova licitação, dada necessidade de novo contrato.
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
decreto do Poder Executivo publicado em Diário Oficial.
acordo bilateral com assinatura de duas testemunhas.