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Durante a execução de uma obra de pavimentação, o engenheiro fiscal verifica que o contratado está realizando alterações significativas no Projeto Executivo, alegando necessidade de adaptação ao terreno. O contratado afirma que pode fazer tais ajustes porque o Projeto Executivo é de sua responsabilidade e faz parte da execução da obra.
Considerando a Lei 14.133/2021, as normas da ABNT NBR 16636 e a jurisprudência do TCU, assinale a alternativa correta:
O contratado pode alterar o Projeto Executivo livremente, pois esse documento é produzido durante a obra e não vincula o contrato.
O Projeto Executivo pode ser ajustado sem autorização formal, desde que não haja alteração de preço.
Qualquer modificação no Projeto Executivo depende de aprovação da Administração e, quando alterar obrigações contratuais, deve ser formalizada por termo aditivo.
A responsabilidade por alterações no Projeto Executivo é exclusiva do fiscal, não do contratado.