Nos termos da I.N CFBM nº 1/2012, o biomédico pode assumir responsabilidade técnica por clínica de estética e realizar procedimentos como mesoterapia e intradermoterapia, enquanto o técnico em estética pode realizar limpeza de pele e eletroterapia, sendo vedada, portanto, a atuação de forma autônoma em técnicas invasivas.