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No que tange aos procedimentos de registro profissional e à validade dos atos administrativos de habilitação perante o Crefito e, ainda, à luz da Resolução COFFITO nº 468/2016 e dos princípios do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
A anotação de transferência e da inscrição secundária no corpo do diploma original é requisito de validade para que o profissional possa exercer suas atividades em circunscrição diversa daquela onde realizou o registro inicial.
O profissional que obtém o registro sem a apresentação imediata do diploma, fundamentado no protocolo da certidão de colação de grau, goza de isenção temporária da anuidade até a efetiva entrega do diploma, para a qual será fixado prazo.
A outorga do registro profissional é ato vinculado, sendo obrigatória a sua concessão ao portador de certidão de conclusão de grau em fisioterapia ou terapia ocupacional, bastando que a instituição de ensino superior seja autorizada pelo Ministério da Educação.
Em situações excepcionais de ausência de documento oficial, o Presidente do Conselho Regional possui competência discricionária para expedir autorização precária permitindo o exercício profissional. A autorização será baseada em juízo de probabilidade e legalidade, bem como estabelecerá prazo para regularização.