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Para viabilizar a ampliação do laboratório central de um consórcio intermunicipal de saúde, o Diretor-Executivo celebrou verbalmente um contrato de locação de um imóvel de propriedade de um particular pelo prazo de dois anos, estipulando que o consórcio pagaria o aluguel diretamente em serviços de exames laboratoriais para a família do proprietário. De acordo com o Código Civil e com as normas de Direito Administrativo sobre contratos, o negócio jurídico em questão é:
Válido, pois vigora no direito civil brasileiro o princípio da liberdade de formas dos negócios jurídicos, convalidando-se os ajustes verbais da Administração.
Anulável, dependendo a sua desconstituição de ação judicial a ser proposta por qualquer cidadão no prazo decadencial de quatro anos.
Nulo, por defeito de forma essencial, visto que os contratos administrativos e locações da Administração Pública devem ser obrigatoriamente escritos, e por ilicitude do objeto de pagamento (compensação de serviços públicos de saúde).
Inexistente, haja vista que a ausência de licitação prévia impede que o negócio atinja o plano da existência jurídica.