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De acordo com a Lei nº 8.112/90, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, será assumido pelo substituto de forma
automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
automática e não cumulativamente, com prejuízo do cargo que ocupa, hipóteses em que receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo que substituirá.
automática e não cumulativamente, com prejuízo do cargo que ocupa, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
não automática e não cumulativamente, com prejuízo do cargo que ocupa, hipóteses em que continuará a receber a remuneração do cargo originário.
não automática, mas cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.