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Uma nova obra da Administração Pública deve ser licitada para ser construída no valor de R$ 25.000.000,00. Se houver necessidade de acréscimos contratuais, segundo a Lei n.º 14.133/2021, o valor máximo permitido de aditivos de acréscimos ou supressões para a construção de obras novas é
R$ 3.750.000,00.
R$ 6.250.000,00.
R$ 8.750.000,00.
R$ 10.000.000,00.
R$ 12.500.000,00.