É dispensável a licitação para contratar empresa ou
consórcio de empresas nacionais de direito privado desde
que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação
tecnológica no setor, visando à realização de atividades
de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos
tecnológicos, para solução de problema técnico específico
ou obtenção de produto ou processo inovador.