O poder regulamentar da Administração pública consiste em
impor restrições à atuação de particulares, em benefício da coletividade, nos limites da lei.
controlar a atividade de órgãos inferiores, dando ordem a subordinados e verificando a legalidade dos atos praticados.
editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução.
organizar a atividade administrativa, inclusive com a avocação de competências e criação de órgãos.
apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e particulares que contratam com a Administração.