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Celso, servidor público federal, usou, em proveito próprio, veículo de propriedade do órgão público em que atua e autorizou Paulo, comerciante amigo seu, a residir, gratuitamente, em imóvel público desocupado do qual possuía as chaves. De acordo com a Lei nº 8.429/92,
a conduta de ambos poderá caracterizar improbidade administrativa, independentemente de prejuízo ao erário.
apenas a conduta de Celso poderá caracterizar improbidade administrativa, sujeitando-o à pena de perda da função pública.
apenas a conduta de Paulo poderá caracterizar improbidade administrativa, cabendo a Celso a responsabilização no âmbito de processo disciplinar.
a conduta de Celso poderá caracterizar improbidade administrativa, desde que comprovado dano ao erário e enriquecimento ilícito.
ambas as condutas poderão caracterizar improbidade administrativa, desde que comprovada lesão dolosa ao patrimônio público.