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Os atos de improbidade administrativa são classificados na Lei nº 8.429/92 como
aqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao Erário e que atentam contra os princípios da administração pública.
ilícitos administrativos, ilícitos civis e ilícitos criminais.
ilícitos civis e ilícitos criminais.
aqueles praticados por servidores de carreira e os praticados por agentes políticos.