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É um dever do servidor público estabelecido pela Lei n.º 8.112/90:
atender com toda subserviência ao público em geral, prestando as informações requeridas, mesmo as protegidas por sigilo.
atender com prestreza à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
cumprir as ordens superiores, mesmo quando em desacordo com a lei.
tratar com desurbanidade as pessoas e seus colegas de trabalho.
recusar fé a documentos públicos, sob pena de responder civil e criminalmente.