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Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei nº...

Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei nº 8.429/92 (atentatórios aos princípios da Administração pública) exigem, para sua ocorrência, conduta


A

culposa ou dolosa e dano ao erário.


B

culposa ou dolosa e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.


C

culposa ou dolosa, apenas.


D

dolosa, dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.


E

dolosa, apenas.