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Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei nº 8.429/92 (atentatórios aos princípios da Administração pública) exigem, para sua ocorrência, conduta
culposa ou dolosa e dano ao erário.
culposa ou dolosa e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.
culposa ou dolosa, apenas.
dolosa, dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.
dolosa, apenas.