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Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens cujo valor seja desproporcional à sua renda. Já Felício, também servidor público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie. Os atos de improbidade em questão estão previstos, respectivamente, na Lei nº 8.429/92 como atos que
importam enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública.
causam prejuízo ao erário e importam enriquecimento ilícito.
atentam contra os princípios da Administração Pública e importam enriquecimento ilícito.
causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.
importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário.