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O princípio da continuidade dos serviços públicos

O princípio da continuidade dos serviços públicos

A
aplica-se aos serviços públicos próprios e aos impróprios, diante da essencialidade de sua prestação, considerando-se a natureza estrita de serviço pú blico que detêm.
B

aplica-se somente aos serviços públicos concedidos ou permitidos, tendo em vista que a delegação não constitui instrumento formal de transferência da exe cução a terceiros.

C

fundamenta a atribuição de prerrogativas à Administração, incluindo, dentre outras, a possibilidade de alteração contratual, encampação e uso compulsório de bens da contratada vinculados à prestação do serviço.

D

é sinônimo do princípio da mutabilidade do regime jurídico de prestação de serviços, tendo em vista que não existe direito adquirido a um específico regime jurídico, salvo no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro, que impede a redução dos va lores dos contratos.

E

impede a suspensão ou a interrupção do contrato de prestação de serviços, cuja execução deve prosseguir, independentemente do ajuizamento de medida judicial para exigir eventual adimplência da Administração.