O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, não se assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação.