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A reintegração constitui forma de provimento

A reintegração constitui forma de provimento


A

inicial, decorrente de transposição como espécie de concurso interno


B

originário, sendo decorrente de concurso público interno, mediante promoção


C

extraordinário, sendo admitido sem concurso público, decorrente da reversão.


D

derivado, sem concurso público, decorrente do ato de demissão


E

originário, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado