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Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica...

Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus

A
constitui ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

B
constitui ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

C
não constitui ato ímprobo, embora seja conduta criminosa.

D
constitui ato ímprobo, na modalidade atentatória aos princípios da Administração pública.

E
não constitui ato ímprobo, mas caracteriza falta funcional passível de punição na seara administrativa.