João Pedro é diretor da divisão de engenharia de uma autarquia
que desempenha serviços de obras e reformas em
rodovias. Otavio, um dos engenheiros de seu departamento,
agendou a utilização de maquinário e mão de obra para
promover uma pequena obra em sua residência. Considerando
que a obra seria realizada durante o fim de semana,
alegou o engenheiro que não haveria comprometimento
no cronograma de obras da autarquia. João Pedro,
assim, não impediu a utilização nem, posteriormente, adotou
as providências que lhe incumbiam para apuração e
eventual punição de Otavio. Um vizinho do engenheiro
Otavio apresentou denúncia ao Ministério Público, que,
observado procedimento legal, ajuizou ação de improbidade
contra o engenheiro que se utilizou do maquinário da autarquia,
bem como contra João Pedro, diretor do órgão. A
conduta adotada pelo Ministério Público está
A
correta, na medida em que a conduta omissiva de
João Pedro, que permitiu a utilização de bens da autarquia
em proveito do agente público Otavio, também
é passível de responsabilização pela Lei de
Improbidade.
B
correta em relação a Otavio, que incorreu em ato de
improbidade, e prematura em relação a João Pedro,
na medida em que esse só poderia ser processado
após condenação de Otavio por ato de improbidade.
C
correta em relação a Otavio, que incorreu em conduta
tipificada na Lei de Improbidade, mas incorreta
em relação a João Pedro, que não participou do ilícito.
D
incorreta, tendo em vista que somente poderia ajuizar
ação de improbidade caso ficasse demonstrada
a existência de falta residual na instância penal.
E
incorreta, porque prematura, na medida em que somente
após a conclusão do procedimento administrativo
disciplinar é que poderia se cogitar de responsabilização
por ato de improbidade.