A Lei de Improbidade Administrativa enquadra expressamente
a conduta do agente público que
aceita emprego em pessoa jurídica, a qual tenha
interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente
de suas atribuições, como ato de
improbidade que:
A
causa prejuízo ao erário
B
importa enriquecimento ilícito
C
atenta contra os princípios da Administração
Pública
D
também é punível como crime, com detenção
de 6 a 10 meses e multa