A denominada equação econômico-financeira do
contrato administrativo pode ser conceituada como:
A
relação de adequação existente entre a
Administração e o contratado segundo a qual
uma parte não pode exigir da outra o
cumprimento de sua obrigação sem que ela
mesma tenha cumprido a sua
B
relação de equilíbrio entre o valor do contrato
e a média praticada no mercado, sendo
possível, durante todo o período contratual, a
fiscalização de sua execução
C
relação de adequação entre o objeto e o preço,
presente ao momento em que se firma o
ajuste, possibilitando às partes, quando
possível, a oportunidade de restabelecer o
equilíbrio toda vez que ele for rompido
D
relação de adequação pautada em
prerrogativas legais que permitem a alteração
unilateral do contrato administrativo, por parte
da Administração