De acordo com Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade
administrativa), constitui ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário:
A
incorporar, por qualquer forma, ao seu
patrimônio bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das
entidades mencionadas no art. 1° da Lei de
improbidade administrativa
B
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento
de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica
capaz de afetar o preço de mercadoria, bem
ou serviço
C
permitir que se utilize, em obra ou serviço
particular, veículo, máquina, equipamento ou
material de qualquer natureza, de propriedade
ou à disposição de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1° da Lei de improbidade
administrativa, bem como o trabalho de servidor
público, empregados ou terceiros contratados
por essas entidades
D
perceber vantagem econômica, direta ou
indireta, para facilitar a alienação, permuta ou
locação de bem público ou fornecimento de
serviço por ente estatal por preço inferior ao
valor de mercado