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A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.