Paulo é servidor público e ordenador de despesas de determinado
órgão da Administração pública direta. Responsável
pelas licitações do órgão, entendeu por bem iniciar
procedimento de pregão para aquisição de suprimentos de
escritório. Não obstante orientação superior, considerada
regular e válida, que determinou o sigilo do orçamento da
Administração, Paulo acabou alterando o valor de referência
a pedido de um conhecido fornecedor, no intuito de
garantir a qualidade dos produtos a serem adquiridos. De
acordo com o ordenamento jurídico em vigor, Paulo
A
será responsabilizado na esfera administrativo-disciplinar,
que não poderá ser cumulada com o apenamento
por improbidade em razão de sua condição
de servidor público.
B
poderá ser responsabilizado por ato de improbidade,
excluindo-se, em consequência, qualquer imputação
na esfera administrativa ou criminal.
C
somente poderá ser responsabilizado por ato de improbidade
se houver prejuízo comprovado ao erário
público.
D
poderá ser responsabilizado por ato de improbidade,
independentemente da comprovação de prejuízo ao
erário.
E
deverá ser responsabilizado na área cível, indenizando
o prejuízo causado, o que absorve qualquer
infração na esfera de improbidade.