O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado
às microempresas e empresas de pequeno porte de
que trata a LC no 123/06 é gerido pelas instâncias que
especifica. Dentre elas, a que tem por finalidade orientar
e assessorar a formulação e coordenação da política nacional
de desenvolvimento das microempresas e empresas
de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar
a sua implantação, sob a presidência e coordenação da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência
da República, denomina-se
A
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte.
B
Fórum Gestor das Micro e Pequenas empresas.
C
Comitê Gestor do Simples Nacional.
D
Comitê da Gestão da Rede Nacional para Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios.
E
Comitê da Gestão da Rede Nacional para Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios.