Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da
licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável,
decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente
superior, após receber o processo de licitação, deve
A
revogar a licitação, por ato devidamente motivado, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
B
anular o procedimento por razão de interesse público, não havendo obrigação de indenização, porque os licitantes não têm
direito subjetivo à contratação.
C
homologar o ato de resultado final da Comissão de Licitação, confirmando a validade do certame e adjudicando o objeto da
licitação ao vencedor do certame, que tem direito subjetivo à contratação.
D
anular o procedimento por razões de ordem administrativa, ficando a Administração obrigada a indenizar os participantes
da licitação.
E
revogar a licitação, por motivo de legalidade, não havendo obrigação legal de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.