Imagem de fundo

O processo disciplinar do servidor público com fundamento...

O processo disciplinar do servidor público com fundamento na Lei 8.112/90 poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Desse modo, o prazo de julgamento será de:

A
20 dias.

B
45 dias.

C
60 dias.

D
75 dias.

E
90 dias.