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Em relação à aplicação de penalidades disciplinares, a Lei...

Em relação à aplicação de penalidades disciplinares, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

A
a aplicação das sanções considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, desconsiderados os danos que da infração provierem para o serviço público;

B
a advertência será aplicada verbalmente e de forma reservada, nos casos de violação leve de dever funcional previstos em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave;

C
as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

D
a suspensão de até 30 (trinta) dias será aplicada ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantidos os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;

E
a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com censura e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.