permite, quando se tratar de desapropriação para fins de urbanização ou reurbanização, realizada mediante concessão,
que o concessionário aplique a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária em projeto associado, desenvolvido
por sua conta e risco, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações,
quando estas ficarem sob sua responsabilidade.