Ao lidar com contratos administrativos públicos, realizados pela administração direta, é importante reconhecer suas características fundamentais, que as diferenciam dos contratos privados. Dentre elas encontra-se o reconhecimento da existência de cláusulas exorbitantes e a diferença de uma cláusula leonina.
É um exemplo de cláusula leonina a:
alteração unilateral de contrato pelo contratante;
aplicação de penalidades por inexecução do contrato;
exigência de garantia na forma de caução em dinheiro;
fiscalização e o acompanhamento do contrato;
rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro.