Dois Policiais Militares abordaram um adolescente que estava
caminhando sozinho em via pública, sem qualquer indício de
estar em situação flagrancial de ato infracional análogo a crime.
Agindo com desnecessária agressividade física e moral, bem
como com evidente arbitrariedade, os policiais revistaram o
menor, o interrogaram e desferiram-lhe socos no rosto, tudo em
movimentada avenida. Finda a abordagem, os militares estaduais
liberaram o menor. Após orientação jurídica da Defensoria
Pública, o menor ajuizou ação indenizatória com base na
responsabilidade civil:
A
objetiva e direta dos Policiais Militares, que arcarão
diretamente com a reparação pelos danos morais que
causaram ao menor, mediante a comprovação de terem
agido com dolo;
B
subjetiva e solidária dos Policiais Militares e do Estado, que
arcarão com a reparação pelos danos morais causados ao
menor, mediante a comprovação de terem agido com culpa
ou dolo;
C
objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos
morais causados pelos policiais ao menor,
independentemente da comprovação de terem agido com
dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso em face dos
agentes públicos;
D
objetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos
morais causados pelos policiais ao menor, mediante a
comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado
o direito de regresso em face dos agentes públicos;
E
subjetiva do Estado, que arcará com a reparação pelos danos
morais causados pelos policiais ao menor, mediante a
comprovação de terem agido com dolo ou culpa, assegurado
o direito de regresso em face dos agentes públicos.