O princípio do formalismo moderado,
aplicado às licitações públicas, afasta o apego excessivo a formalidades, como, por exemplo, aos critérios de julgamento do certame fixados no instrumento convocatório.
aplicado às licitações públicas, afasta a possibilidade de fase de saneamento de falhas meramente formais no certame.
é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.
aplicado às licitações públicas, impede impugnações à forma dos atos praticados em seu âmbito.
é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas, por força do qual os procedimentos licitatórios não devem ser considerados processos administrativos formais.