De acordo com a Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, são atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública:
A
Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; Ordenar a realização de despesas não
autorizadas em lei ou regulamento.
B
Perceber vantagem econômica indireta, para facilitar a alienação de bem público; Receber vantagem
econômica direta, de qualquer natureza, para tolerar a exploração de jogos de azar.
C
Qualquer ação dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação dos bens do Poder Legislativo
Municipal; Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de mandato de
governador de Estado.
D
Negar publicidade aos atos oficiais; Frustrar a licitude de concurso público.