Com relação aos Atos de Improbidade Administrativa que
Importam Enriquecimento Ilícito, NÃO faz parte dessa seção:
A
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade
ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art.
1° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), bem
como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros
contratados por essas entidades.
B
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou
serviço por preço superior ao de mercado.
C
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel,
ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título
de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem
tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público.
D
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a
aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a
contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da
Lei 8429/92, por preço superior ao valor de mercado.