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Com relação aos Atos de Improbidade Administrativa que...

Com relação aos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, NÃO faz parte dessa seção:

A
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

B
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

C
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

D
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da Lei 8429/92, por preço superior ao valor de mercado.