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A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao...

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo,


A

treze por cento da remuneração, provento ou pensão.


B

onze por cento da remuneração, provento ou pensão.


C

doze por cento da remuneração, provento ou pensão.


D

dez por cento da remuneração, provento ou pensão.