De acordo com a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes
a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das
tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser
publicados com antecedência, sendo que o aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão
ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação, e o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou da realização do evento será de, EXCETO:
A
Dez dias para leilão.
B
Cinco dias úteis para carta convite.
C
Quarenta e cinco dias para concurso.
D
Trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.