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O contratado poderá aceitar, nos termos da Lei no...

O contratado poderá aceitar, nos termos da Lei no 13.303/2016, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até

A
cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato

B
dez por cento do valor inicial atualizado do contrato

C
quinze por cento do valor inicial atualizado do contrato

D
vinte por cento do valor inicial atualizado do contrato

E
vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato