O contratado poderá aceitar, nos termos da Lei
no 13.303/2016, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até
A
cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato
B
dez por cento do valor inicial atualizado do contrato
C
quinze por cento do valor inicial atualizado do contrato
D
vinte por cento do valor inicial atualizado do contrato
E
vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do
contrato