Na hipótese de a Administração pública estadual pretender descentralizar serviço de sua competência para atribuí-lo a pessoa
jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público,
A
deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.
B
deve obter autorização legislativa para criar autarquia, que integrará a Administração pública direta.
C
pode criar autarquia ou empresa pública, a primeira instituída por lei e a segunda pelo registro de seus atos constitutivos,
ambas integrantes da Administração pública indireta.
D
pode escolher entre criar autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, todas por lei específica, a última
por lei complementar e as três integrantes da Administração pública indireta.
E
deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública direta estadual juntamente com o
ente instituidor.